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Dúvidas Frequentes

O QUE SÃO RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE?

Os resíduos de serviços de saúde são definidos conforme a Resolução CONAMA 358/2005 como:

  • Todos aqueles resultantes de serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem, entre outros similares, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final”
COMO OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE SÃO CLASSIFICADOS?

De acordo com a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA – RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, os resíduos de serviços de saúde tem a seguintes classificação:

Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.

Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.

Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.

Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.

Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.

Segue abaixo imagem que apresenta os símbolos de identificação para cada grupo de resíduos.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE?

De acordo com a Resolução CONAMA 358/2005, cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Sendo assim, o papel do Gerenciamento destes resíduos começa na unidade, onde devem ser tomadas todas as medidas necessárias para que se garanta a correta continuidade do processo.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS SAÚDE NAS UNIDADES GERADORAS?

Medidas que devem ser implantadas na unidade para que os resíduos estejam devidamente segregados e acondicionados no momento da coleta.

As orientações abaixo são passadas para os clientes da Retec, de modo que os procedimentos adotados nas unidades geradoras sejam compatíveis com os procedimentos de coleta e tratamento de resíduos adotados pela Retec (procedimentos formulados com base na Legislação e normas vigentes):

Resíduos químicos – Grupo B

Os resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade são classificados pela ABNT NBR 10.004/04 como de Classe I (resíduos perigosos) e pela RDC ANVISA 306/04 como pertencentes ao GRUPO B (substância química). 

Sendo assim, de acordo com a Legislação e normas vigentes, estes resíduos necessitam ser segregados, acondicionados, tratados e destinados adequadamente. Para o caso destes, o tratamento adequado é a incineração.

Os procedimentos adequados a serem realizados na unidade geradora são:

Resíduos Químicos não Farmacêuticos:

1. Acondicionar os produtos em suas embalagens originais e armazenar em bombonas identificadas (fornecidas pela RETEC) em local específico, observando sempre quanto à incompatibilidade das substâncias em sua Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ ou nos apêndices V e VI da RDC ANVISA Nº306/04. 

Caso não haja a possibilidade de armazenar estes resíduos em suas embalagens originais, deve-se acondicionar em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. 

Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD, deve-se observar a lista das principais substâncias utilizadas em serviços de saúde que reagem com embalagens de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), disponível no apêndice VII da RDC ANVISA Nº 306/04.

2. As embalagens devem ser identificadas através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco;

3. Quando a bombona atingir 2/3 de sua capacidade total ou o nível do preenchimento ficar a 5cm de distância da boca do recipiente, solicitar a coleta para tratamento e destinação adequada;

4. Solicitar coleta de resíduos químicos enviando e-mail para engenharia@retecresiduos.com.br onde deve constar a quantidade de bombonas a serem coletadas (o retorno à solicitação será dado entre 24 e 48 horas após a solicitação);

5. A data de coleta será agendada dentro de um prazo de 3 a 5 dias úteis após a confirmação;

6. Enviar, juntamente com a(s) bombona(s), as FISPQ´s dos produtos e o formulário para a identificação de resíduos químicos.

Deve-se observar a capacidade máxima de cada bombona, sendo:

• BOMBONA DE 200L = capacidade máxima de 25kg

• BOMBONA DE 50L = capacidade máxima de 6kg

Resíduos Químicos Farmacêuticos

1. Acondicionar os produtos em suas embalagens originais e armazenar em bombonas identificadas (fornecidas pela RETEC) em local específico. Caso não haja a possibilidade de armazenar estes resíduos em suas embalagens originais, deve-se acondicionar em recipientes constituídos de material compatível com o medicamento armazenado.

2. As embalagens devem ser identificadas através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco;

3. Quando a bombona atingir 2/3 de sua capacidade total ou o nível do preenchimento ficar a 5cm de distância da boca do recipiente, solicitar a coleta para tratamento e destinação adequada;

4. Solicitar coleta de resíduos químicos enviando e-mail para engenharia@retecresiduos.com.br onde deve constar a quantidade de bombonas a serem coletadas (o retorno à solicitação será dado entre 24 e 48 horas após a solicitação);

5. A data de coleta será agendada dentro de um prazo de 3 a 5 dias úteis após a confirmação;

6. Enviar, juntamente com a(s) bombona(s), o formulário para a identificação de resíduos químicos.

Deve-se observar a capacidade máxima de cada bombona, sendo:

• BOMBONA DE 200L = capacidade máxima de 25kg

• BOMBONA DE 50L = capacidade máxima de 6kg

ATENÇÃO!

Para medicamentos controlados pela Portaria 344/98, deve-se seguir os seguintes procedimentos:

a) Preparar relação de medicamentos pelo principio ativo e quantidades;

b) Levar até um Posto da Vigilância Sanitária Local para solicitar a baixa;

c) A Vigilância Sanitária providenciará o termo de inutilização e lacração das embalagens;

d) O termo de inutilização deve ser enviado junto com o formulário para a identificação de resíduos químicos, no momento da coleta.

Resíduos Biológicos – Grupo A

1. Os resíduos biológicos (grupos A1 e A4) devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos identificados pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento;

2. Os sacos de resíduos biológicos devem ser acondicionados nas bombonas da RETEC (jamais deve ser exercida pressão sobre os sacos no momento da acomodação destes nas bombonas), que devem permanecer com suas tampas lacradas;

3. Assim que a bombona atingir a sua capacidade máxima (2/3 de sua capacidade total ou o nível do preenchimento ficar a 5cm de distância da boca do recipiente), deve ser encaminhada para o abrigo de resíduos (com sua tampa lacrada), onde será coletada pela RETEC. No abrigo de resíduos, não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro das bombonas.

Deve-se observar a capacidade máxima de cada bombona, sendo:

• BOMBONA DE 200L = capacidade máxima de 25kg

• BOMBONA DE 50L = capacidade máxima de 6kg

Resíduos Peça Anatômica – Grupo A

1. Acondicionar, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento e a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.

2. O médico elaborará um relatório em papel timbrado do Hospital descrevendo o procedimento realizado, constando o CID e o nome do paciente;

3. Os sacos de resíduos biológicos devem ser acondicionados nas bombonas da RETEC (jamais deve ser exercida pressão sobre os sacos no momento da acomodação destes nas bombonas), que devem permanecer com suas tampas lacradas;

4. As peças devem ser mantidas em refrigeração ou formolizadas, caso a sua disposição final ocorra em período superior a vinte quatro horas;

5. Solicitar coleta de resíduos de peça anatômica enviando e-mail para engenharia@retecresiduos.com.br onde deve constar a quantidade de bombonas a serem coletadas (o retorno à solicitação será dado entre 24 e 48 horas após a solicitação);

6. A data de coleta será agendada dentro de um prazo de 3 a 5 dias úteis após a confirmação;

7. Enviar, juntamente com a(s) bombona(s), o relatório emitido pelo médico.

Deve-se observar a capacidade máxima de cada bombona, sendo:

    • BOMBONA DE 200L = capacidade máxima de 25kg
    • BOMBONA DE 50L = capacidade máxima de 6kg

Resíduos Perfurocortantes e Escarificantes – Grupo E

1. Os resíduos perfurocortantes e escarificantes (grupo E) devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou quando haja necessidade de descarte, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento (comumente em caixas do tipo Descarpack), identificadas pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO INFECTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo . As agulhas descartáveis devem ser desprezadas jutamente com seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

2. As caixas com perfurocortantes e escarificantes devem ser acondicionadas nas bombonas da RETEC (jamais deve ser exercida pressão sobre as caixas no momento da acomodação destas nas bombonas), que devem permanecer com suas tampas lacradas;

3. Assim que a bombona atingir a sua capacidade máxima (2/3 de sua capacidade total ou o nível do preenchimento ficar a 5cm de distância da boca do recipiente), deve ser encaminhada para o abrigo de resíduos (com sua tampa lacrada), onde será coletada pela RETEC. No abrigo de resíduos, não é permitida a retirada das caixas de resíduos de dentro das bombonas.

Deve-se observar a capacidade máxima de cada bombona, sendo:

• BOMBONA DE 200L = capacidade máxima de 25kg

• BOMBONA DE 50L = capacidade máxima de 6kg

POR QUE REALIZAR A SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE?

A segregação de resíduos tem como finalidade não misturar os diferentes tipos de materiais, de forma que cada um tenha seu tratamento/disposição/destinação adequados, além de garantir a segurança no manuseio.

Para resíduos químicos exige-se um cuidado especial, pois deve-se observar a incompatibilidade das substâncias no momento do armazenamento, pois a mistura inadvertida de resíduos quimicamente incompatíveis pode causar: 

  • geração de calor; 
  • fogo ou explosão; 
  • liberação de vapores e gases tóxicos ou inflamáveis; 
  • solubilização de substâncias tóxicas, etc.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ENVIO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE?

Os documentos necessários são:

  1. Manifesto de Transporte de Resíduos (em posse do motorista);
  2. Formulário de declaração de envio de resíduos GRUPO B (para o caso de envio de resíduos químicos);
  3. FISPQ´s dos produtos químicos descartados;
  4. relatório em papel timbrado do Hospital descrevendo o procedimento realizado, constando o CID e o nome do paciente (para o caso de envio de peças anatômicas);
  5. Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos (DTRP);
  6. Cópia colorida da Ficha de Emergência;
  7. Envelope padrão da ficha de emergência (imprimir diretamente no envelope).
O QUE É E PARA QUE SERVE A FISPQ?

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) de um determinado composto químico ou mistura contém dados sobre suas propriedades, riscos de uso e medidas de proteção e segurança à saúde e ao meio ambiente. Em alguns países, esse documento é chamado de MSDS (Material Safety Data Sheet).

A ABNT NBR 14725 (28/01/2002) apresenta diretrizes para elaboração e preenchimento da FISPQ, além da distribuição de seu conteúdo em 16 seções, cujas terminologia, numeração e sequência não devem ser alteradas.

A FISPQ deve conter a seguinte estrutura:

  1. Identificação do produto e da empresa
  2. Composição e informações sobre os ingredientes
  3. Identificação de perigos
  4. Medidas de primeiros socorros
  5. Medidas de combate a incêndio
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
  7. Manuseio e armazenamento
  8. Controle de exposição e proteção individual
  9. Propriedades físico-químicas
  10. Estabilidade e reatividade
  11. Informações toxicológicas
  12. Informações ecológicas
  13. Considerações sobre tratamento e disposição
  14. Informações sobre transporte
  15. Regulamentações
  16. Outras informações
A FICHA DE EMERGÊNCIA DEVE TER IMPRESSÃO COLORIDA?

Para produto perigoso, toda a impressão deve ser na cor preta, com exceção da tarja, que deve ser na cor vermelha. Já para produto não perigoso, não é obrigatório o uso da ficha de emergência.

PORQUE O COLETOR DA RETEC SÓ ESTÁ AUTORIZADO A COLETAR OS RESÍDUOS NA ÁREA EXTERNA DO ESTABELECIMENTO GERADOR, NO DENOMINADO “ABRIGO DE RESÍDUOS”?

e acordo com a ABNT NBR 12.810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde e NBR 12.809 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde, deve ser realizada a coleta interna, onde os resíduos gerados nos leitos são levados (pelos funcionários de limpeza do gerador) até os abrigos de resíduos, onde é realizada a coleta externa pela RETEC.

PORQUE DEVO SEGUIR TODOS OS PROCEDIMENTOS INFORMADOS PELA RETEC E ACONDICIONAR MEUS RESÍDUOS DE MANEIRA CORRETA?

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), configura crime ambiental “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto/substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou nos seus regulamentos” 5. 

Caso o veículo da empresa coletora (RETEC) seja interceptado por órgão fiscalizador (INEMA, por exemplo), o gerador dos resíduos também será responsabilizado, se for constatado vazamento em algum recipiente ou irregularidade no armazenamento ou na documentação de Transporte emitida pelo gerador.

O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS?

São materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido. 

Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. 

COMO SÃO CLASSIFICADOS OS RESÍDUOS SÓLIDOS?

NBR 10.004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente.

Conforme esta Norma, resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. 

Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004/04, como:

– Resíduos Classe I – Perigosos

– Resíduos Classe II – Não Perigosos

– Resíduos Classe II A – Não Inertes

– Resíduos Classe II B – Inertes.

Resíduos Classe I – Perigosos

São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 

Um resíduo é considerado inflamável quando for um líquido com ponto de fulgor inferior a 60ºC, não ser líquido, mas ser capaz de produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas nas condições de temperatura e pressão de 25ºC e 1atm, ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio ou ser um gás comprimido inflamável.

Um resíduo é caracterizado como corrosivo se este for aquoso e apresentar pH inferior ou igual a 2 ou superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5, ser líquida ou quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço a uma razão maior que 6,35mm ao ano, a uma temperatura de 55ºC.

Um resíduo é considerado como reativo se ele for normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar, reagir violentamente com a água, formar misturas potencialmente explosivas com a água, gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água, possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados, ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25ºC e 1 atm, ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.

Um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácidos desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.

 

Resíduos Classe II A – Não Inertes

São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos Classe II B – Inertes

São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004/04.

O QUE SÃO RESÍDUOS PERIGOSOS?

Resíduos perigosos são todos os resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou a combinação desses, possuem características físicas, químicas ou microbiológicas que não podem ser assimiladas aos resíduos domésticos. No Brasil, a Gerência de Resíduos Perigosos é órgão competente para disciplinar, em todo o território nacional, os resíduos perigosos em matéria de produção, transporte, reaproveitamento, comercialização, disposição final, importação para reciclagem e exportação. Exemplos de resíduos perigosos são:

– Restos de tinta (São inflamáveis, podem ser tóxicas);

– Material hospitalar (São patogênicos, tem material genético de outra pessoa e você não sabe se alguma bactéria presente ou algum vírus pode te contaminar);

– Produtos químicos (Podem ser tóxicos, podem ser reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos também);

– Produtos radioativos;

– Lampadas Fluorescentes(Elas têm dentro do vidro, o mercúrio, que é considerado metal pesado e bioacumula, contaminando o ambiente que ela for jogada, pois o mercúrio solto na natureza contamina outros organismos causando problemas para o metabolismo de quem absorver);

– Pilhas e baterias (Tem vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente);

Todos estes resíduos acima devem ser separados do lixo comum e o do lixo reciclável, pois devem ir para tratamento especial. Portanto temos 3 tipos de separação de resíduos:

– Resíduo reciclável (PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, VIDRO, METAL);

– Resíduo não-reciclável (Guardanapos sujos, materiais misturados e etc..);

– Resíduos perigosos (Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos químicos, material hospitalar).

O QUE SÃO RESÍDUOS INDUSTRIAIS?

São sólidos, lamas e materiais pastosos oriundos do processo industrial metalúrgico, químico ou petroquímico, papeleiro, alimentício etc. Há três classes de resíduos industriais: os inertes, os não inertes e os perigosos. 

Cada uma dessas classes traz dificuldade diferenciada ao empresário para fazer a destinação adequada do resíduo, desde o transporte até o destino final. Os métodos clássicos empregados vão, desde a reciclagem no próprio processo em outra unidade da fábrica, passando pela venda ou doação, a incineração e a disposição em aterros. 

Cada um desses destinos guarda procedimentos bem definidos na legislação ambiental.

Resíduos perigosos – apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos inertes – quaisquer que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a contato estático ou dinâmico com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, executando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.

Resíduos não inertes – são aqueles que não se enquadram nas classificações acima, podendo ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

O gerenciamento dos resíduos sólidos industriais é hoje um dos principais problemas vivenciados pelas empresas.

Praticamente, toda atividade industrial é obrigada pela legislação ambiental a apresentar periodicamente ao órgão de controle ambiental um relatório que demonstre quantidade, tipo, características fisico-químicas, formas de armazenamento e estoque e ainda, a destinação dos resíduos gerados e que estão estocados e com destinação ainda não definida.

O QUE SÃO REJEITOS?

São resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

O QUE SÃO GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

São pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. 

O QUE É GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

É um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ações devem seguir um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei 12.305/10. 

QUAIS SETORES ESTÃO SUJEITOS AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
  • Industrial
  • Serviços públicos de saneamento básico
  • Serviços de saúde
  • Mineração
  • Construção civil
  • Serviços de transportes
  • Atividades agrossilvopastoris
  • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos resíduos domiciliares
QUEM DEVE ELABORAR O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado, implementado, operacionalizado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado.

A QUEM É SUBMETIDA A APROVAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)?

Para atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS será submetida ao órgão de controle estadual e as demais autoridades municipais.

O QUE É A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

POR QUE SEGREGAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS?

Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

O QUE É COLETA SELETIVA?

É a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.

A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos. 

Em seguida, com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser colocada na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para a coleta porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre outros), plástico (PET, PVC, PP, etc), metal (alumínio, flandre, cobre, etc), embalagens compostas , entre outros. 

Esses resíduos serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.

O QUE É COLETA SELETIVA MULTI-SELETIVA?

É a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos. Normalmente é aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.

Há a Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

  • Azul: papel/ papelão;
  • Laranja: resíduos perigosos;
  • Vermelho: plástico;
  • Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
  • Verde: vidro;
  • Roxo: resíduos radioativos;
  • Amarelo: metal;
  • Marrom: resíduos orgânicos;
  • Preto: madeira;
  • Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
O QUE É UMA CENTRAL DE TRIAGEM?

É o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de acordo com as suas tipologias. Em seguida prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as indústrias recicladoras. 

O QUE É A REUTILIZAÇÃO?

É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa. 

O QUE É RECICLAGEM?

É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os impactos ambientais adversos.

O QUE É DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA?

É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

O QUE É CICLO DE VIDA DO PRODUTO?

É a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final dos seus resíduos.

O QUE É A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS?

É um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei 10.305/10.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS?

Os documentos necessários são:

  1. Manifesto de Transporte de Resíduos (em posse do motorista);
  2. Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos (DTRP);
  3. Cópia colorida da Ficha de Emergência;
  4. Envelope padrão da ficha de emergência (imprimir diretamente no envelope).
O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. 

Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. 

É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais. 

O QUE É ÁREA CONTAMINADA?

É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos. 

O QUE É ÁREA ÓRFÃ CONTAMINADA?

É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis. 

O QUE SÃO PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO?

É a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

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